Convênios

Planos de saúde

Desde o dia 07 de junho de 2010, a Resolução Normativa nº 211, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garante aos beneficiários de planos de saúde o tratamento com Oxigenoterapia Hiperbárica nas seguintes situações:

  • doença descompressiva;
  • embolia traumática pelo ar;
  • embolia gasosa;
  • envenenamento por monóxido de carbono ou inalação de fumaça;
  • envenenamento por gás cianídrico/sulfídrico;
  • gangrena gasosa;
  • síndrome de Fournier;
  • fascites;
  • celulites ou miosites necrotizantes;
  • isquemias agudas traumáticas;
  • lesão por esmagamento;
  • síndrome compartimental ou reimplantação de extremidades amputadas;
  • pacientes em sepse;
  • choque séptico ou insuficiências orgânicas devido a vasculites agudas de etiologia alérgica, medicamentosa ou por toxinas biológicas.

Em 01 janeiro de 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o tratamento do pé diabético nesta lista de indicações. Muitos Estados e Municípios Brasileiros já garantem aos pacientes do Sus o tratamento com Oxigenoterapia Hiperbárica , para as indicações reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.

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